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Condições Gerais de Serviços

1 Disposições Gerais
(a)
A menos se de outra maneira acordado por escrito ou salvo quando houver variação entre (i) os regulamentos regendo os serviços prestados em nome de governos, órgãos governamentais ou qualquer outra entidade pública ou (ii) as disposições obrigatórias da legislação local, todas as ofertas feitas ou serviços prestados pela SGS Société Générale de Surveillance SA, por qualquer de suas sociedades coligadas ou por qualquer de suas representantes (doravante denominada isoladamente “SGS”), bem como todos os contratos resultantes ou outros acordos, serão regidos por estas condições gerais de serviços (doravante denominadas “Condições Gerais de Serviços”).

(b) A SGS poderá prestar serviços para pessoas ou empresas (privadas, públicas ou governamentais) emitindo instruções (doravante denominado “Cliente”).

(c) A menos se a Sociedade receber instruções prévias por escrito em contrário do Cliente, nenhuma outra parte poderá dar instruções, em especial sobre o escopo dos serviços ou a entrega dos relatórios ou certificados sobre eles (doravante denominados “Relatórios de Descobertas”). Pelo presente instrumento, o Cliente irrevogavelmente autoriza a SGS a entregar os Relatórios de Descobertas a um terceiro quando assim orientado pelo Cliente ou, a seu critério, quando implicitamente seguir as circunstâncias, costume, uso ou prática comercial.

2 Prestação de Serviços
(a)
A SGS prestará os serviços usando o cuidado razoável e experiência e em conformidade com as instruções específicas do Cliente conforme confirmado pela SGS ou, na ausência dessas instruções:

(1) os termos de qualquer formulário de pedido padrão ou documento de especificação padrão da Sociedade, e/ou,

(2) qualquer outro costume, uso ou prática relevante, e/ou,

(3) esses métodos conforme a SGS considerar apropriados sobre fundamentos técnicos, operacionais e/ou financeiros.

(b) Relatórios de Descobertas emitidos além do teste de amostras contêm somente o parecer da SGS sobre essas amostras e não expressam qualquer parecer sobre o lote do qual as amostras foram retiradas.

(c) Se o Cliente solicitar que a SGS presencie qualquer intervenção de terceiros, o Cliente concorda que a única responsabilidade da SGS será estar presente na ocasião da intervenção do terceiro e encaminhar os resultados ou confirmar a ocorrência da intervenção. O Cliente concorda que a SGS não é responsável pela condição ou calibração de acessórios, instrumentos e dispositivos de medição usados, dos métodos de análise aplicados, das qualificações, ações ou omissões do pessoal do terceiro ou dos resultados da análise.

(d) Relatórios de Descobertas emitidos pela SGS refletirão os fatos conforme lançados por ela na ocasião de sua intervenção somente e dentro dos limites das instruções recebidas ou, na ausência dessas instruções, dentro dos limites dos parâmetros alternativos aplicados conforme previsto no item 2 (a). A SGS não está sob nenhuma obrigação de se referir ou comunicar quaisquer fatos ou circunstâncias que estejam fora das instruções específicas recebidas ou dos parâmetros alternativos aplicados.

(e) A Sociedade poderá delegar a prestação da totalidade ou de parte dos serviços a um representante ou empreiteiro e o Cliente autoriza a SGS a divulgar todas as informações necessárias para esta prestação ao representante ou empreiteiro.

(f) Se a SGS receber os documentos refletindo os acordos contratados entre o Cliente e terceiros ou os documentos de terceiros, tais como cópias dos contratos de venda, cartas de crédito, conhecimentos de embarque, etc., eles serão considerados somente para informação e não estenderão ou restringirão o escopo dos serviços ou as obrigações aceitas pela SGS.

(g) O Cliente reconhece que, ao prestar os serviços, a SGS não tomará o lugar do Cliente ou de qualquer terceiro, nem os isentará de suas obrigações, nem assumirá, privará, ab-rogará ou se comprometerá em isentar qualquer obrigação do Cliente perante qualquer terceiro ou qualquer obrigação de terceiro perante o Cliente.

(h) Todas as amostras serão retidas por um período máximo de 03 meses ou por um período mais curto quando a natureza das amostras permitir e então serão devolvidas ao Cliente ou de outra maneira descartadas, a critério da SGS, após o período em que a SGS deixa de ter qualquer responsabilidade sobre essas amostras. O armazenamento de amostras por mais de 03 meses implicará em um encargo de armazenamento a ser pago pelo Cliente. O Cliente será cobrado por uma taxa de manuseio e frete se as amostras forem devolvidas. Se contraídas, os encargos de descarte especiais serão cobrados ao Cliente.

3 Obrigações do Cliente
O Cliente irá:
(a) Garantir que sejam fornecidas no devido tempo todas as informações, instruções e documentos (e, em qualquer evento, não posterior a 48 horas anteriores à intervenção desejada), possibilitando que os serviços exigidos sejam prestados;

(b) Permitir todo o acesso necessário dos representantes da SGS às instalações onde os serviços serão prestados, tomando as providências necessárias a eliminar ou sanar quaisquer obstáculos na prestação dos serviços ou interrupções;

(c) Fornecer, caso necessário, qualquer equipamento especial e pessoal necessário para a prestação dos serviços;

(d) Garantir que todas as providências necessárias sejam tomadas por questões de segurança das condições de trabalho, locais e instalações durante a prestação dos serviços e não confiar, nesse aspecto no conselho da SGS, se exigido ou não;

(e) Informar à SGS com antecedência quaisquer perigos conhecidos, reais ou potenciais, associados com qualquer pedido ou amostras ou teste, incluindo, por exemplo, a presença de risco de radiação, elementos ou materiais tóxicos, nocivos ou explosivos, poluição ambiental ou venenos;

(f) Exercer integralmente todos os seus direitos e isentar a SGS de todas as responsabilidades oriundas de seus acordos sobre vendas relevantes ou outros contratos com um terceiro ou por força de lei.

4 Taxas e Pagamento
(a)
As taxas não estabelecidas entre a SGS e o Cliente na ocasião em que o pedido é feito ou um contrato é negociado serão estipuladas com base nas taxas padrão da SGS (que estarão sujeitas à alterações) e todas as demais taxas aplicáveis serão pagas pelo Cliente.

(b) A não ser que um período mais curto seja estabelecido na fatura, o Cliente pagará imediatamente, em até 30 dias da data da emissão da fatura ou em um outro período, conforme venha a ser apontado pela SGS na fatura (doravante denominada “Data de Vencimento”), todas as taxas devidas à SGS e, após essa data de vencimento, serão acrescidos juros a uma taxa de 1% por cento ao mês,e multa moratória de 1% ao mês (ou outra taxa conforme possa ser estabelecida na fatura) da data do vencimento até a data onde o pagamento for efetivamente  recebido.

(c) O Cliente não poderá reter ou deferir o pagamento de quaisquer importâncias devidas à SGS por conta de qualquer controvérsia, reconvenção ou quitação que possa alegar contra a SGS.

(d) A SGS poderá decidir distribuir uma ação para a cobrança sobre as taxas não pagas e fazer tal pedido a qualquer juízo com competência sobre a questão.

(e) O Cliente arcará com todos os custos de cobrança despendidos pela SGS, incluindo honorários advocatícios e demais custos relacionados.

(f) Caso surjam quaisquer problemas, imprevistos ou despesas incidentes no curso da prestação dos serviços contratados, a SGS deverá informar o Cliente e poderá cobrar estas taxas adicionais para cobrir o tempo extra e o custo necessariamente contraído para a conclusão dos serviços.

(g) Se a SGS não for capaz de cumprir a totalidade ou parte dos serviços por qualquer motivo que esteja fora de seu controle, incluindo a falha por parte do Cliente em cumprir quaisquer obrigações previstas no item 3 acima, não obstante o pagamento será devido a SGS:

(1) Do valor de todas as despesas não ressarcíveis contraídas pela SGS, e,

(2) De uma proporção do valor acordado equivalente à proporção dos serviços efetivamente  prestados.

5 Suspensão ou Paralisação dos Serviços
A Sociedade poderá imediatamente e sem quaisquer responsabilidades suspender ou paralisar a prestação dos serviços, caso:

(a) haja falha pelo Cliente com qualquer de suas obrigações nos termos deste instrumento e caso essa falha não seja sanada em 10 dias do envio ao Cliente de um comunicado avisando essa falha, ou,

(b) haja qualquer suspensão de pagamento, acordo com credores, falência, insolvência, concordata ou cessação das atividades comerciais pelo Cliente.

6 Responsabilidade e Indenização
(a)
Limitação de Responsabilidade:

(1) A SGS não é uma seguradora, nem avalista e renuncia a qualquer responsabilidade neste sentido. Os Clientes que buscarem uma garantia contra perdas e danos deverão obter o seguro apropriado.

(2) Os Relatórios de Descobertas são emitidos com base nas informações, documentos e/ou amostras providenciadas pelo Cliente ou em seu nome e somente para o benefício do Cliente que é o responsável por agir de acordo com os fundamentos apontados nesses Relatórios de Descobertas. Nem a SGS nem qualquer de seus diretores, funcionários, representantes ou empreiteiros serão responsáveis perante o Cliente ou terceiros por quaisquer providências tomadas ou não se fundamentadas nesses Relatórios de Descobertas nem por quaisquer resultados incorretos decorrentes de informações não claras, errôneas, incompletas, não verdadeiras ou falsas providenciadas prestadas a SGS.

(3) A SGS não será responsável por qualquer não-cumprimento, atraso, parcial ou total dos serviços decorrentes direta ou indiretamente de qualquer evento fora do controle da SGS, incluindo falha pelo Cliente em cumprir qualquer de suas obrigações nos termos deste instrumento.

(4) A responsabilidade da SGS em relação a qualquer reclamação por perdas, danos ou despesas de qualquer natureza e qualquer ato decorrente não excederá em circunstância nenhuma uma soma agregada total equivalente a 10 vezes o valor da taxa paga em relação ao serviço específico que der margem a essa reclamação ou o correspondente em moeda nacional a US $20.000, caso inferior.

(5) A SGS não terá responsabilidade por qualquer perda indireta ou por conseqüência (incluindo perda de lucros).

(6) Caso surja qualquer reclamação, o Cliente deverá comunicar por escrito a SGS em 30 dias da descoberta os fatos alegados para justificar essa reclamação e, em qualquer caso, a SGS será isentada de toda a responsabilidade por reclamações por perda, dano ou despesa, a menos que um processo seja instaurado em um ano contado da:

(i) data da prestação pela SGS do serviço que der margem a essa reclamação,ou,

(ii) data em que o serviço deveria ter sido concluído em caso de alegação de não-cumprimento.

(b) Indenização: O Cliente garantirá, isentará e indenizará a SGS e seus diretores, funcionários, representantes ou empreiteiros contra todas as reclamações (reais ou ameaçadas), feitas por qualquer terceiro, relativas à perda, dano ou despesa de qualquer natureza, incluindo despesas legais e custos relacionados e qualquer ato decorrente relacionado ao cumprimento, cumprimento parcial ou não-cumprimento de quaisquer serviços.

7 Outras Disposições
(a)
Se qualquer uma ou mais disposições presentes nestas Condições Gerais forem consideradas ilegais ou inexeqüíveis em qualquer aspecto, a validade, legalidade e exeqüibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas ou prejudicadas de maneira nenhuma.

(b) Durante o decorrer da prestação dos serviços e por um período de um ano doravante, o Cliente não incitará, encorajará ou fará qualquer oferta, direta ou indiretamente, aos funcionários da SGS para que deixem de trabalhar na SGS.

(c) O uso do nome corporativo da SGS ou das marcas registradas para fins de propaganda não está autorizado sem a prévia autorização por escrito da SGS.

8 Direito Aplicável, Jurisdição e Resolução de Controvérsias
Todas as controvérsias decorrentes da prestação dos serviços nos termos deste instrumento deverão, se:

(a) providenciadas pela SGS a um Cliente com ambas tendo escritórios no mesmo país, ser regidas e interpretadas em conformidade com as leis desse país e todas as controvérsias deverão ser encaminhadas à jurisdição dos juízos competentes desse país.

(b) providenciadas por uma afiliada norte-americana a um Cliente norte-americano, serão regidas pelas leis substantivas da jurisdição nas quais os serviços foram prestados, exclusivo de quaisquer normas com relação a conflitos de leis e todas as controvérsias deverão ser finalmente dirimidas de acordo com as normas de arbitragem comercial da Associação Americana de Arbitragem. A menos se de outra maneira acordado, a arbitragem ocorrerá na cidade e estado de Nova York com cada parte arcando seus próprios custos.Os árbitros deverão apresentar um parecer por escrito detalhando o fundamento e a análise lógica para sua decisão.

(c) Em todos os casos que não caberem nas disposições (a) ou (b) supra e prestadas pela SGS a um Cliente, serão regidas pelas leis substantivas da Suíça, excluindo-se quaisquer normas com relação a conflitos de leis, todas as controvérsias serão finalmente dirimidas de acordo com as Normas de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com as referidas leis. A menos se de outra maneira acordado, a arbitragem ocorrerá em Genebra, Suíça, em inglês.

9 Idiomas
Essas Condições Gerais foram originalmente redigidas em inglês e poderão ser traduzidas para outros idiomas. Caso haja discrepância, a versão em idioma inglês prevalecerá.

General Conditions of Service: last modified on 16 June 2004  -- Traduzido en Novembre 2006